Quem é casado com um cidadão ou uma cidadã italiana pode pedir a cidadania por casamento (cittadinanza per matrimonio). Diferente do reconhecimento por descendência, aqui o pedido depende de prazos, de conhecimento do idioma e de documentos pessoais do cônjuge estrangeiro, que precisam estar em italiano.

Quem pode pedir e depois de quanto tempo

Segundo o Ministério do Interior da Itália, com base no art. 5 da Lei 91/1992, o cônjuge estrangeiro de cidadão italiano pode pedir a cidadania quando:

Esses prazos caem pela metade quando o casal tem filhos nascidos ou adotados. Além disso, na data do decreto o casamento precisa continuar válido, sem dissolução, anulação ou separação.

O mesmo órgão informa que, para pedidos feitos a partir de 20/12/2020, o prazo de conclusão é de 24 meses, prorrogável até 36.

Italiano nível B1

Desde a Lei 132/2018, quem pede a cidadania por casamento precisa comprovar conhecimento da língua italiana. As orientações consulares pedem certificado de nível B1, emitido por instituição reconhecida (como CILS, CELI, PLIDA ou CERT.IT). Esse certificado já é emitido em italiano e não precisa de tradução.

Documentos brasileiros que costumam ser pedidos

A lista exata varia conforme a sede (consulado ou prefeitura italiana). Em geral, entram:

A lista de documentos do Consulado da Itália em Curitiba indica que o atestado da Polícia Federal pode ser emitido pelo site da PF ou em uma delegacia, com apostila, e que deve ter sido emitido há no máximo seis meses da apresentação do pedido.

Onde entra a tradução juramentada

Os documentos estrangeiros devem ser apresentados em italiano, com apostila de Haia e tradução oficial. Na prática, as certidões brasileiras (nascimento e antecedentes) seguem o mesmo caminho das certidões usadas na cidadania por descendência: emissão atualizada, apostila no cartório e tradução juramentada.

Como o atestado de antecedentes tem prazo curto de validade, vale organizar a ordem: primeiro reúna os outros documentos e emita a certidão da PF por último, já com a tradução agendada. Entenda a diferença entre as etapas no artigo Apostila de Haia x tradução juramentada.

Atenção aos nomes: o nome de casada precisa aparecer de forma coerente na certidão de nascimento, no casamento e nos documentos de identidade. Divergências de grafia são um dos motivos mais comuns de pedido de complementação.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de casamento é preciso para pedir a cidadania italiana?

Dois anos de residência legal na Itália após o casamento, ou três anos de casamento para quem mora no exterior. Com filhos do casal, os prazos caem pela metade.

Precisa de italiano para a cidadania por casamento?

Sim. Desde a Lei 132/2018 é exigido conhecimento do idioma, e as orientações consulares pedem certificado de nível B1.

O atestado de antecedentes criminais precisa de tradução?

Sim. Por ser um documento brasileiro, ele é apresentado com apostila e tradução para o italiano. Como tem validade curta, convém emiti-lo por último.

Fonte e aviso: requisitos extraídos da página do Ministério do Interior da Itália sobre o art. 5 da Lei 91/1992 e da lista de documentos do Consulado da Itália em Curitiba (consultados em outubro de 2026). A lista de documentos varia conforme a sede onde o pedido é feito. Essas regras podem mudar. Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica: a De Luca Traduções presta serviços de tradução juramentada e não responde por exigências de consulados, órgãos públicos ou autoridades. Confirme sempre com o órgão competente.

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