No processo de cidadania italiana aparecem dois tipos de certidão de nascimento: a italiana, do antepassado que emigrou, e as brasileiras, de cada geração da família. Elas seguem regras diferentes. Veja o que cada uma exige e onde entra a tradução juramentada.
A certidão de nascimento italiana do antepassado
A certidão de nascimento do antepassado nascido na Itália é chamada de estratto di nascita. Segundo a lista de documentos do Consulado Geral da Itália em São Paulo, ela:
- deve ser obtida diretamente na prefeitura (Comune) da cidade italiana onde o antepassado nasceu e apresentada em original;
- não tem prazo de validade, desde que esteja em bom estado e sem rasuras;
- não precisa de apostila, reconhecimento de firma nem tradução, por já ser um documento italiano;
- deve trazer claramente, além dos dados de nascimento, o nome dos pais do antepassado.
Se o registro civil ainda não existia quando o antepassado nasceu, o consulado pede a certidão de batismo original emitida pela paróquia, com a assinatura do pároco reconhecida pela Cúria.
As certidões brasileiras de cada geração
Para analisar a transmissão da cidadania, o consulado pede as certidões de nascimento, casamento e eventual óbito de todos os descendentes, do antepassado até o requerente e seus filhos menores. Na mesma lista, o Consulado em São Paulo pede que todas as certidões brasileiras sejam apresentadas:
- em 2ª via original recente, com validade máxima de um ano para os requerentes vivos;
- no formato inteiro teor, com apostila;
- acompanhadas de tradução juramentada para o italiano, que também deve ser apostilada.
Se ainda não sabe a diferença entre inteiro teor e breve relato, veja o artigo Certidão de inteiro teor: o que é e por que aparece na cidadania italiana.
Situações que pedem documentos a mais
A lista do consulado também traz casos que costumam pegar as famílias de surpresa:
- Divórcio: a averbação do divórcio na certidão de casamento não basta para o registro na Itália. É preciso apresentar o processo de divórcio traduzido.
- Pais não casados: a certidão de nascimento do filho deve informar claramente quem foi o declarante. Se só um dos pais declarou, a certidão vai acompanhada de uma escritura pública de reconhecimento de maternidade ou paternidade.
- Eventos em outros países: se alguém da linha nasceu, casou ou faleceu fora do Brasil e da Itália, vale a certidão emitida pelas autoridades daquele país.
Esses documentos extras também são em português e, em geral, precisam de tradução. Por isso, vale mapeá-los antes de pedir o orçamento.
Cuidados com a tradução das certidões
Na tradução de certidões, os nomes e sobrenomes são mantidos exatamente como estão escritos no documento original. Diferenças de grafia entre gerações não se resolvem na tradução: quem decide se é preciso corrigir algum registro é o profissional que conduz o seu processo.
Quando o processo é feito no consulado no Brasil, as exigências são as da lista acima. Quando o processo corre na Itália, por exemplo na prefeitura (Comune) ou na Justiça italiana, a tradução costuma ser feita e juramentada em um tribunal italiano. Confirme sempre o formato aceito pelo órgão onde você vai dar entrada.
Como funciona a tradução das certidões na De Luca
- Orçamento pelo WhatsApp: envie as certidões digitalizadas e informe onde o processo será apresentado.
- Orientação de envio: o orçamento informa valores, eventuais selos, prazo e como enviar os documentos.
- Tradução e juramento na Itália: as traduções são feitas e juramentadas diretamente na Itália.
- Entrega: a documentação segue para você ou para quem você indicar.
Fonte e aviso: as exigências citadas neste artigo foram extraídas da lista de documentos do Consulado Geral da Itália em São Paulo (consultada em outubro de 2026). Cada consulado ou órgão pode ter exigências próprias, e as regras de reconhecimento por descendência mudaram em 2025 (Lei nº 74/2025). Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica: a De Luca Traduções presta serviços de tradução juramentada e não responde por exigências de consulados, prefeituras ou tribunais. Confirme sempre com o órgão competente.
Já reuniu as certidões da família?
Envie as certidões digitalizadas e receba o orçamento com valores, selos e prazo antes de decidir.
Solicitar orçamento no WhatsApp